- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.621, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Medidas assecuratórias. Sequestro de bens. Extinção de punibilidade de apenas parte dos acusados. Ofensa indireta à Constituição. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(ARE 1601621 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2026 PUBLIC 12-06-2026)
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