- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.146, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026
Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados. Recursos protelatórios. I. Caso em exame 1. Insistência de pedido formulado em agravo regimental. II. Questão em discussão 2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para conhecer de matéria suscitada na petição inicial, além de se apurar se há ilegalidade a autorizar o trancamento das investigações. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam a enfrentar matéria não suscitada na petição inicial. 3.1 Não configura omissão quando o julgador não se pronuncia sobre tese ventilada em habeas corpus inadmissível ou inovada no recurso. 3.3 Inexiste ilegalidade a reclamar o trancamento das investigações, tampouco há violação à súmula 524. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos rejeitados.
(HC 269146 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
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