JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.176

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.176, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Renovação de tese suscitada na petição inicial. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental. II. Questão em discussão 2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria decidida no agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada. 4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 269176 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2026 PUBLIC 28-05-2026)
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