HC 98.806
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/05/2010
EMENTA: Habeas corpus. Súmula nº 691 da Suprema Corte. Ausência de ilegalidade ou de ato que configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. 1. Ausente qualquer fundamento capaz de temperar o rigor do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 98806, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-149 DIVULG 12-08…