RE 606.118
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 14/09/2010
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. UTILIZAÇÃO DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas acostadas aos autos, entendeu que a empresa recorrente realiza, além da prestação de serviços, a comercialização de produtos, fato que faz dela contribuinte do ICMS. Para concluir de forma diversa do acórdão recorrido quanto à utilização das mercadorias adquiridas pela empresa recorrente, seria necessário a análise do c…