JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 606.332

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – RE 606.332, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO. QUALIDADE DE CONTRIBUINTE DO ICMS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal de origem, partindo da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, concluiu pela qualificação da ora agravante como contribuinte do ICMS. 2. Inviável o recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 606332 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-07 PP-01512)
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