- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.884, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interposto pelas reclamantes nem sequer foi conhecido pelo Tribunal de origem, tendo sido opostos embargos de declaração contra a decisão de inadmissão, os quais se encontram pendentes de julgamento. 2. A pendência de julgamento dos embargos de declaração obsta o conhecimento da presente reclamação, por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, que pressupõe o exaurimento das vias recursais disponíveis perante a Corte de origem, sob pena de conversão da reclamação em sucedâneo recursal per saltum. 3. Agravo não provido.
(Rcl 93884 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
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