JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.728

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.728, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial de policial civil. Não cumprimento dos requisitos. Rediscussão de mérito. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa. Alegada omissão. Rejeição. Ausência de vícios. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno ao fundamento de que a revisão da conclusão sobre o cumprimento dos requisitos para aposentadoria demandaria o incursionamento no conjunto fático-probatório e a análise de legislação local, atraindo a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte embargante busca a revisão da conclusão adotada, alegando a existência de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada, ou a rediscussão do mérito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão impugnado apresenta vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifiquem os embargos de declaração, ou se a parte embargante busca indevidamente a rediscussão do mérito da decisão. III. Razões de decidir 4. O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito quando a decisão embargada enfrentou, de forma clara e fundamentada, todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 5. A reversão da conclusão de que a parte embargante não cumpriu os requisitos legais para aposentadoria exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e a análise da legislação local, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 6. A discussão é de natureza infraconstitucional, configurando uma ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, e a tentativa de requalificar a controvérsia como ofensa direta a dispositivos constitucionais não infirma as conclusões adotadas. 7. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC), a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1593728 ED-AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-06-2026 PUBLIC 16-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.575.237

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial civil. Requisitos. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Inviabilidade de reexame fático-probatório e de legislação infraconstitucional. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.728

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/05/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. REQUISITOS. COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa de…

ARE 1.575.056

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Embargos declaratórios no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. policial civil. LCE 1.354/20. Requisito. Critério etário. LC 51/85. Paridade e integralidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Ofensa reflexa. Tentativa de rediscussão da matéria. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitado…

ARE 1.565.892

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Discussão sobre o preenchimento dos requisitos. Lei complementar federal 51/85. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em pre…

ARE 1.575.056

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial civil. Requisitos. Controvérsia fático-probatória. Legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.