- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.824, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 16/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 23 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, IV, VII, do Código Penal) e de coação no curso do processo (art. 344 do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se “a nulidade do julgamento pelo tribunal do júri no caso dos autos, em decorrência da má formulação dos quesitos”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(HC 271824 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-06-2026 PUBLIC 16-06-2026)
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