- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STF – EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.123, Rel. CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, j. 10/06/2026, p. 16/06/2026
Ementa: Embargos de declaração na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae em arguição de descumprimento de preceito fundamental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se amicus curiae detém legitimidade recursal para a oposição de embargos de declaração em processos de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que entidades que participam como amici curiae em processos de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade não têm legitimidade recursal para opor embargos de declaração. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração não conhecidos. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 819 ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 28/3/2025; STF, ADPF 442 ED-terceiros, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, DJe 21/8/2024; STF, ADPF 858 ED, Rel. Min. Nunes Marques, Tribunal Pleno, DJe 22/9/2023; STF, ADPF 1092 ED, Rel. Min Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 1/10/2025; STF, ADPF 828 TPI-quarta-Ref-ED, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 1/6/2023; STF, ADPF 573 ED, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 25/4/2023; STF, ADPF 616 ED-segundos, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 16-05-2022; STF, ADPF 328 ED, Rel. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 6/7/2021; STF, ADPF 514 ED, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 9/9/2019.
(ADPF 1123 ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-06-2026 PUBLIC 16-06-2026)
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