- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STF – RHC 260.783, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 16/10/2025
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Reiteração de impetração anterior. Inadmissibilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que a impetração constitui mera reiteração de pedidos anteriormente formulados e já analisados pela Corte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o conhecimento de recurso ordinário em habeas corpus quando já houve impetrações anteriores com idêntica causa de pedir e pedidos perante a mesma Corte. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda o conhecimento de habeas corpus que reitera pretensão anteriormente deduzida perante a Corte, com os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos, a fim de evitar tumulto processual e decisões conflitantes. 4. Verificada a identidade entre o presente recurso e impetrações anteriores, inclusive o RHC nº 258.932/MT, que se encontra sob a relatoria do mesmo Ministro e aguarda informações do Juízo de origem, é inadmissível a reiteração da postulação. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: HC nº 179.462/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/11/2020; HC nº 189.119-AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/09/2020; HC nº 160.289-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 22/02/2019; RHC nº 166.216-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/04/2019. (RHC 260783, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
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