JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 82.989

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STF – RCL 82.989, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1102 DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DA ORDEM DE SUSPENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar a suspensão do processo até o julgamento final do Tema 1.102 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a autoridade reclamada violou a ordem de suspensão nacional de processos relacionada ao Tema 1102 de repercussão geral, determinada no RE 1.276.977. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não apresenta argumentos suficientes para modificar a decisão que constatou a violação da ordem de suspensão. 4. A ordem de suspensão, proferida no RE 1.276.977, permanece vigente até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. 5. A decisão reclamada, ao negar provimento ao recurso de apelação da parte autora, desrespeitou a ordem de suspensão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 82989 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2025 PUBLIC 20-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 86.379

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na reclamação. Revisão de benefício previdenciário. ADIs 2.110 e 2.111. Decisão vinculante. Superação do Tema 1.102 da repercussão geral. Não subsiste a suspensão nacional de processos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Na reclamação, alega-se que, ao dar prosseguimento à demanda, a autoridade reclamada teria violado a determinação de suspensão nacional dos processos proferida nos autos do RE-RG 1.276.977/DF (t…

RCL 87.043

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na reclamação. Revisão de benefício previdenciário. ADIs 2.110 e 2.111. Decisão vinculante. Superação do Tema 1.102 da repercussão geral. Não subsiste a suspensão nacional de processos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Na reclamação, alega-se que, ao dar prosseguimento à demanda, a autoridade reclamada teria violado a determinação de suspensão nacional dos processos proferida nos autos do RE-RG 1.276.977/DF (t…

RCL 89.247

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA OFENSA À DECISÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.276.977-ED — TEMA 1.102 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DAS ADIs 2.110 E 2.111. SUPERAÇÃO EXPRESSA DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIXADO NO TEMA 1.102. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 89247 AgR, Relator(a…

RCL 75.736

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.276.977 (TEMA 1.102/RG). SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ante a insubsistência da ordem de suspensão nacional de processos surgida no RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG). 2. A parte agravante alega desrespeito à determinação de suspensão de processos nos quais versada a maté…

RCL 76.360

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA OFENSA À DECISÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.276.977-ED — TEMA 1.102 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DAS ADIs 2.110 E 2.111. SUPERAÇÃO EXPRESSA DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIXADO NO TEMA 1.102. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Rcl 76360 AgR, Relator(a)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.