- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STF – RCL 82.989, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1102 DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DA ORDEM DE SUSPENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar a suspensão do processo até o julgamento final do Tema 1.102 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a autoridade reclamada violou a ordem de suspensão nacional de processos relacionada ao Tema 1102 de repercussão geral, determinada no RE 1.276.977. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não apresenta argumentos suficientes para modificar a decisão que constatou a violação da ordem de suspensão. 4. A ordem de suspensão, proferida no RE 1.276.977, permanece vigente até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. 5. A decisão reclamada, ao negar provimento ao recurso de apelação da parte autora, desrespeitou a ordem de suspensão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 82989 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2025 PUBLIC 20-10-2025)
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