- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.342, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 22/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 500, 1.161 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional por inexistência de descumprimento direto dos Temas 500, 1.161 e 1.234 da repercussão geral. 2. O Tribunal de origem examinou a controvérsia relativa à competência jurisdicional à luz dos parâmetros fixados por esta Suprema Corte, reconhecendo a existência de autorização sanitária válida expedida pela ANVISA, afastando a incidência automática do Tema 500. 3. O Tema 1.161 da repercussão geral não institui regime jurídico autônomo nem impõe, de forma automática, a inclusão da União no polo passivo, devendo ser interpretado em harmonia com os demais precedentes estruturantes da judicialização da saúde. 4. O acórdão reclamado aplicou os critérios objetivos fixados no Tema 1.234 quanto à repartição de competência, consignando que o custo anual do tratamento não ultrapassa 210 salários mínimos, mantendo-se a tramitação do feito na Justiça Estadual. 5. Inexistente afronta aos paradigmas vinculantes invocados ou aplicação teratológica de seus fundamentos, revela-se incabível a intervenção pela via estreita da reclamação constitucional. 6. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 93342 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2026 PUBLIC 22-06-2026)
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