- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.068, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 23/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo em razão dos óbices preconizados nas Súmulas 279, 280, 282 e 356/STF. 2. Sem insurgir-se contra todos os fundamentos suficientes do ato impugnado, a parte pretende o provimento do agravo interno e, por conseguinte, do recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
(ARE 1539068 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2026 PUBLIC 23-06-2026)
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