JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 83.206

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – RCL 83.206, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não guardar o ato questionado aderência temática com o decidido na ADI 3.395. 2. A parte agravante, dizendo preenchido o requisito da identidade material, aponta contrariedade ao proclamado na ADI 3.395. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado contraria a orientação firmada na ADI 3.395. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Plenário, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da CF/1988 não abrange causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho demandas instauradas entre o poder público e seus servidores. 5. O Tribunal de origem concluiu pela competência da Justiça especializada sob o fundamento de que o conjunto fático-probatório indica que o vínculo de trabalho mantido com o poder público estaria regido pela CLT, circunstância corroborada pela lei regente da contratação. 6. Uma vez versada, no pronunciamento reclamado, questão não abrangida pelo objeto da ADI 3.395, não há falar em identidade material com o paradigma. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 83206 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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