JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA PETIÇÃO 12.188

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

STF – EMB.DECL. NA PETIÇÃO 12.188, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O recebimento da peça acusatória não representa cognição exauriente sobre os fatos, mas mero juízo de delibação quanto à existência de crime e indício mínimo de autoria. Precedentes. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (Pet 12188 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2026 PUBLIC 01-07-2026)
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