JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.027

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – RCL 80.027, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EXTENSÃO. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 55. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente pedido, ante afronta à Súmula Vinculante 55, que estendeu a servidor público inativo o direito ao recebimento de auxílio-alimentação. 2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que a Súmula Vinculante 55 trata de verba de natureza indenizatória, ao passo que, no caso concreto, discute-se vantagem de natureza eminentemente salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a extensão do pagamento de auxílio-alimentação a servidor público inativo, com base na Lei n. 442/1995 do Município de Penápolis, viola a Súmula Vinculante 55. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Segundo a Súmula Vinculante 55, o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. 5. A decisão impugnada, apoiando-se na existência de lei municipal, estendeu a servidor público inativo o direito à percepção de auxílio-alimentação, a vulnerar a Súmula Vinculante 55. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 80027 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
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