JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.665

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
09/07/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.665, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 09/07/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que julgou procedente o pedido para cassar o ato reclamado e determinar a suspensão do processo de origem até o exame de mérito do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG). 2. A parte agravante sustenta a ausência de identidade material entre o ato reclamado e o paradigma, a afastar a pertinência da ordem de suspensão nacional proferida pelo ministro Gilmar Mendes no processo piloto do Tema 1.389/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe observar, relativamente ao processo originário, a ordem de suspensão nacional de processos emanada do Tema 1.389/RG. III. RAZÃO DE DECIDIR 4. Uma vez envolvido reconhecimento de fraude na contratação civil ou comercial, matéria abrangida pelo objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), cumpre observar a ordem de suspensão nacional de processos até o desfecho do aludido repetitivo. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 91665 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 82.171

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. IMPERTINÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade material entre o ato reclamado e o objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG). 2. A parte agravante alega que a contro…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.890

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG). 2. A parte agravante diz pertinente a ordem…

RCL 81.932

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. IMPERTINÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade material entre o ato reclamado e o objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG). 2. A parte agravante diz pertinente a o…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.290

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. IMPERTINÊNCIA. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação porquanto utilizada como sucedâneo recursal. 2. A parte agravante sustenta configurada a pertinência da ordem de suspensão nacional de processos determinada no AR…

RCL 79.161

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CPC, ART. 988, § 5º, I. SÚMULA 734/STF. FORMALIZAÇÃO APÓS A PRECLUSÃO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. INOCORRÊNCIA. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a suspensão do processo originário até o julgamento de mérito do ARE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.