- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STF – HC 260.475, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegação de omissão, de obscuridade e de contradição no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados. 4. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado e consequente arquivamento dos autos, independentemente da publicação da decisão. (HC 260475 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
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