JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 261.167

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STF – HC 261.167, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera pedido de reconhecimento de ilegalidade. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente por meio de decisão monocrática da qual não se recorreu. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 261167 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
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