JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.093

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.093, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravo regimental. Prisão cautelar. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Tráfico de entorpecentes. Garantia da ordem pública e econômica. Aplicação da lei penal. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Desprovimento. I. Caso em exame 1. O agravante busca a reforma da decisão que considerou sua atuação de destaque em esquema de lavagem de dinheiro oriundo de tráfico de entorpecentes, como fundamento para a manutenção da prisão. 2. A decisão agravada e o decreto prisional das instâncias anteriores fundamentaram a manutenção da prisão cautelar na gravidade concreta dos fatos e na posição do agravante na estrutura criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar do agravante, considerando sua alegada participação em organização criminosa e a movimentação de valores ilícitos, bem como a adequação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A moldura fática desenhada pelas instâncias anteriores coloca o agravante em função de destaque na organização criminosa. 5. Há elementos de prova acerca da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria, sendo a necessidade do decreto prisional analisada de forma individualizada. 6. A considerável pena cominada ao delito imputado, a movimentação de cerca de R$ 18.188.133,67 em esquema de lavagem de dinheiro com origem no tráfico de entorpecentes, e a complexidade do esquema demonstram a periculosidade dos agentes e o perigo concreto gerado pela liberdade. 7. A manutenção da liberdade oferece risco à garantia da ordem pública e econômica, além de comprometer a aplicação da lei penal, considerado o poder econômico dos representados. 8. A contemporaneidade dos crimes praticados justifica a decretação da prisão cautelar, e outras medidas menos gravosas não seriam capazes de acautelar a situação. 9. A prisão preventiva é imprescindível para mitigar atos de ocultação patrimonial, evitar interferência na investigação criminal e impedir o contato do recorrente com outros integrantes da organização criminosa. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo regimental desprovido. (RHC 272093 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.420

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente “preso preventivamente e acusado de integrar organização criminosa, de crime de lavagem de capitais e de crimes contra a ordem econômica”. II. Questão em discussão 2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Evidenciam-se, no decreto prisional, circunstâncias concretas aptas a justificar a custódia ca…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.862

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Embaraço à investigação penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Risco de evasão. Contemporaneidade: ponto não apreciado pelo STJ. supressão de instância. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de investigado apontado como figu…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.622

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Maus antecedentes. Organização criminosa. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante pede a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem. III. Razões de decidir 3. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operand…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.781

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º e § 3º, da Lei 12.850/2013), furto qualificado (art. 155, § 1º e § 4º, I, II e IV, do Código Penal), adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do CP) e lavagem de capitais (art. 1º, § 1º, II, e § 4º, da Lei 9.613/1988). I…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.143

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO APONTADO COMO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 263143 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.