JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.862

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
03/08/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.862, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 03/08/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Embaraço à investigação penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Risco de evasão. Contemporaneidade: ponto não apreciado pelo STJ. supressão de instância. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de investigado apontado como figura central de organização criminosa apurada nas Operações Alcance II e Impedimentum, relacionadas, em tese, à prática dos delitos de organização criminosa, lavagem de capitais e embaraço à investigação penal, visando à revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes fundamentos concretos aptos a justificar a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal; e (ii) estabelecer se a alegação de ausência de contemporaneidade da custódia cautelar pode ser apreciada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal sem prévio exame pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva destinada à garantia da ordem pública. 4. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação de organização criminosa legitima a segregação cautelar, especialmente quando o investigado ocupa posição central na estrutura delitiva. 5. As instâncias ordinárias registram a prática de atos concretos voltados à obstrução da persecução penal, mediante intimidação de testemunhas e corréus, tentativas de combinação de versões e ocultação patrimonial, circunstâncias que demonstram a imprescindibilidade da custódia para a conveniência da instrução criminal. 6. O risco concreto de evasão do distrito da culpa evidencia perigo à aplicação da lei penal e reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva. 7. O Supremo Tribunal Federal não aprecia originariamente matéria não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. (HC 271862 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-07-2026 PUBLIC 03-08-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.362

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Integrar organização criminosa. Lavagem de capitais. Tráfico de drogas. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Desarticulação de organização criminosa. Prisão preventiva. Admissibilidade. Contemporaneidade. Existência. Requisito legal. Doença grave. Prisão domiciliar. Inexistência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interp…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.091

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que nega seguimento ao writ. Supressão de instância. Prisão preventiva. Organização criminosa, grilagem de terras, lavagem de dinheiro e outros crimes. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos. Risco de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Alegações de falta de contemporaneidade e excesso de prazo afastadas. Agravo regimental nã…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.389

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.011

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 16/06/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Contemporaneidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao writ, por entender que não há ilegalidade no decreto prisional. 2. O recorrente foi denunciado, juntamente com outros indivíduos…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.400

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Reincidência. Inadequação de medidas cautelares diversas. Supressão de instância. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva de p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.