JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.743

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STF – RCL 80.743, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. Conforme assentado no acórdão embagado, o tema de fundo, referente à prestação de serviços de representante comercial autônomo como pessoa jurídica, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5.625. 3. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento imediato dos autos. (Rcl 80743 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
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