AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.242
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos art. 33, § 1º, I, e 35, ambos da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Recurso no qual se busca “declarar a nulidade das decisões [...], que decretaram as quebras de sigilos de dados e autorizaram as inte…