JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.012

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.012, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente preso preventivamente em razão da prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer do pedido por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pleito anterior. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RHC 271012 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2026 PUBLIC 28-05-2026)
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