RE 501.555
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/02/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Parlamentar. Imunidade material. Responsabilidade civil. Precedentes. 1. A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que as manifestações do parlamentar, realizadas em consequência do mandato, estão abrangidas pela imunidade material, que se estende para o campo da responsabilidade civil. 2. Agravo regimental não provido. (RE 501555 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-057 DIV…