JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.063

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STF – HC 263.063, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 11/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º e § 4º, II, da Lei 12.850/13), de corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do Código Penal) e de extorsão (art. 158, §1º, do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se busca “declarar a ilicitude das provas digitais”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações trazidas nesta impetração não foram contempladas no acórdão ora impugnado, de modo que é inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 263063 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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