- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
STF – HC 258.567, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 15/10/2025
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] denunciado por suposta infração ao art. 316, ao art. 317, § 1º, e ao art. 319-A, caput, todos do CP, bem como ao art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998”. II. Questão em discussão 2. Alegada omissão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses. IV. Dispositivo 4. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação do imediato trânsito em julgado, independentemente de publicação deste julgamento. (HC 258567 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-10-2025 PUBLIC 15-10-2025)
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