JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 3.138

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STF – AR 3.138, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DESCISÃO RESCINDENDA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DO ARTIGO 966, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Ação Rescisória. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a alegada ocorrência de manifesta violação à norma jurídica (art. 966, V, do CPC) e a consequente possibilidade de rescisão da coisa julgada ocorrida em acórdão rescindendo que não apreciou o mérito da controvérsia originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito. 4. Não há que se falar em cabimento da Ação Rescisória em face de decisão que, “embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente” (art. 966, § 2º, I e II, do CPC), na hipótese em que os fundamentos da Ação Rescisória, em verdade, visa reformar, ao fim, decisão que manteve demissão supostamente ilegal dos quadros da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, há muito transitada em julgado, e que não chegou a ser objeto de apreciação no acórdão rescindendo proferido, por sua vez, em sede de Ação Rescisória. 5. Inexistência de manifesta violação a norma jurídica, capaz de conferir sustentação à pretensão de desconstituição de tutela jurisdicional de mérito já acobertada pelo manto da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Interno a que se nega provimento. (AR 3138 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2025 PUBLIC 20-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 2.966

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. FATOS JÁ SUBMETIDOS A EXAME NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de i…

AR 2.966

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/11/2024

Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. FATOS JÁ SUBMETIDOS A EXAME NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de i…

AR 3.077

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ATO RESCINDENDO. NORMA JURÍDICA NÃO ANALISADA. MANIFESTA VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INADEQUAÇÃO. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. VERBA SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a ação rescisória tida como manifestamente inadmissível e fixou honorários advocatício…

AR 2.848

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/11/2024

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NULIDADE PROCESSUAL. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em Ação Rescisória que visa desconstituir decisão proferida pelo Min. RICARDO LEWANDOWSKI, nos autos da RCL 46.017, transitada em julgado em 25/03/2021. II. QUESTÃO J…

AR 2.969

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 28/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL NOS AUTOS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA TAL FIM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ação rescisória se restringe às hipóteses taxativamente previstas nos incisos do artigo 966 do CPC, com o escopo de rescindir a decisão transitada em julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.