JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.564.527

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STF – RE 1.564.527, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo regimental. Ausência de demonstração de repercussão geral. Não impugnação específica de precedente vinculante. Súmula nº 287 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo (ARE), ante a ausência de demonstração do efetivo impacto da questão, impedindo o preenchimento do requisito da repercussão geral. 2. A recorrente postulou a revisão dos proventos de aposentadoria de juízes classistas temporários conforme os critérios da Lei nº 10.887, de 2004, art. 15, alegando impacto no regime previdenciário e em princípios constitucionais. 3. O juízo de origem assentou a indevida revisão dos proventos de aposentadoria conforme os índices concedidos aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devendo ser atualizados pelos mesmos índices concedidos aos servidores públicos federais, e aplicou a Súmula Vinculante nº 37 do STF. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o caso apresenta os requisitos para o reconhecimento da repercussão geral; e (ii) estabelecer se o precedente vinculante aplicado pela decisão anterior foi devidamente impugnado. III. Razões de decidir 5. As razões apresentadas no agravo regimental não foram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão recorrida. 6. A mera reafirmação de que a questão impacta o regime previdenciário público e princípios constitucionais, sem a demonstração do efetivo impacto nos moldes do art. 1.035 do Código de Processo Civil, não é suficiente para preencher o requisito da repercussão geral. 7. A parte recorrente deixou de impugnar o fundamento de mérito relativo ao precedente vinculante firmado na ADI nº 5.179/DF, que estabelece que os reajustes dos proventos de aposentadoria de juízes classistas temporários (e pensões decorrentes) devem seguir os concedidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União, em harmonia com a Súmula Vinculante nº 37 do STF. 8. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão atrai a incidência da Súmula nº 287 do STF. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental a que nega provimento. Majoração em 10% do valor dos honorários advocatícios já fixados pelas instâncias de origem em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 40, § 8º; Lei nº 9.655, de 1998, art. 5º; CPC, arts. 85, § 11, 1.035; Súmula nº 287 do STF; Súmula Vinculante nº 37 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5.179/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Red. do Acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/04/2020; STF, ARE nº 1.067.632-AgR/SC, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/10/2021; STF, ARE nº 1.275.826-AgR-segundo/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/12/2020. (RE 1564527 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2025 PUBLIC 28-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.555.804

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria. Reenquadramento inconstitucional. Modulação de efeitos de ação direta de inconstitucionalidade estadual. Inviabilidade de reexame de fatos e provas e de interpretação de direito local. Óbice dos verbetes nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo …

ARE 1.565.718

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Complementação de pensão. Reexame de legislação infraconstitucional e fatos. Repercussão geral inexistente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo-se o entendimento pela inviabilidade da análise da controvérsia sobr…

ARE 1.582.905

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo . Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria. Revisão de proventos. Base de cálculo. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consist…

ARE 1.541.273

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. reajuste dos proventos de aposentadoria. ADI 4.420/sp. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/stf. legislação local. Súmula 280/stf. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do supremo tribunal federal, bem como da conformidade com temas de repercussão geral q…

ARE 1.567.672

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Demonstração insuficiente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria debatida nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.