- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AI 574.178, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DO TRASLADO DO INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRREGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA STF 288. 1. Falta o traslado do inteiro teor da petição do recurso extraordinário, peça obrigatória para a formação do instrumento (Súmula STF 288), questão suscitada no agravo regimental e não apreciada por esta 2ª Turma. Omissão configurada. 2. Embargos de declaração acolhidos para, conferindo-lhes excepcional efeito infringente, dar provimento ao agravo regimental do Estado de São Paulo e, conseqüentemente, negar seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ora embargada. (AI 574178 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-06 PP-01322)
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