JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.567.529

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – ARE 1.567.529, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/TF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que: (a) não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral; (b) incide ao caso as Súmulas 282 e 356/STF; (c) a reversão do acórdão, nos termos propostos pela defesa, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo a Súmula 279/STF e (d) o exame da pretensão veiculada neste apelo situa-se no contexto normativo infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. Inaplicabilidade dos óbices processuais invocados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (art. 102, § 3º, da CF/88, c/c art. 1.035, § 2º, do CPC/2015), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 4. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta CORTE SUPREMA. 5. A matéria está situada no contexto normativo infraconstitucional, na medida em que o enfrentamento dos argumentos invocados pelo recorrente demanda a análise de dispositivos no Código de Penal e no Código Processual Penal, de forma que as ofensas à Constituição são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do apelo extremo. 6. Acolher a pretensão recursal demandaria a reapreciação de todo o conjunto fático-probatório, providência incompatível com esta estreita via processual, conforme Súmula 279 desta SUPREMA CORTE. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Atos normativos citados: CF/1988, arts. 1º, III; 5º, VI, LXVIII; 6º; 23; 102, § 3º; 196. CPC/2015, art. 1.035, § 2º. RISTF, art. 327, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 691.595-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 25.02.2013; ARE 696.347-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 14.02.2013; ARE 696.263-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.02.2013; ARE 1.529.611/SP, Rel. Min. FLÁVIO DINO, DJe 17.01.2025; RE 1.513.210, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 20.09.2024. (ARE 1567529 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.572.031

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Violência sexual mediante fraude. Alegação de insuficiência probatória. Análise de legislação infraconstitucional e conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental desprovido. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos…

ARE 1.573.748

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violação sexual mediante fraude. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ofensa indireta à Constituição. Reexame de fatos e provas. Tema 339. Fundamentação suficiente. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, sob o fundamento de que a irresignação esbarra na juri…

ARE 1.562.491

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL E DO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do …

ARE 1.580.968

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violação sexual mediante fraude. Alegação de nulidade. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de fundamentação adequada da preliminar de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão co…

ARE 1.578.305

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro. Pretensão de desclassificação para o crime de importunação sexual. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em razão da ausência de fundamentação adequada da preliminar de repercussão geral. O recorrente busca a refo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.