JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 84.483

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – RCL 84.483, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula vinculante 14. Informações prestadas. Levantamento do sigilo do processo principal e de todos os procedimentos correlatos, ressalvadas as peças estritamente sensíveis, de modo a assegurar a publicidade e o pleno exercício da defesa. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 14, julgada prejudicada diante das informações prestadas pela autoridade reclamada assentando o levantamento do sigilo dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação está prejudicada. III. Razões de decidir 3. A reclamação proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 14 está prejudicada quando a autoridade reclamada garante, em suas informações, que o sigilo dos autos foi afastado, franqueando-se o acesso à defesa. Julgado no mesmo sentido. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 84483 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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