JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 262.119

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – HC 262.119, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTES CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 2º, IX, DA LEI N. 1.521/1951) E ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL — CP). DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE MEDIANTE A FIXAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Pacientes condenados pela prática de crimes contra a economia popular (art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/1951) e estelionato (art. 171 do Código Penal — CP), por 25 vezes, em concurso material (art. 69 do CP), com o direito de apelar em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. Saber se são ilegais as medidas cautelares diversas da prisão fixadas aos pacientes, as quais exigem necessidade, adequação e proporcionalidade (art. 282, I e II, do CPP), além de motivação concreta e atual (art. 315, §2º, do CPP). III. Razões de decidir 3. Não merece acolhimento a alegação defensiva de ausência de fundamentação idônea e de desproporcionalidade das medidas cautelares impostas aos pacientes, especialmente porque são adequadas e têm como principal objetivo assegurar a plena execução das penas aplicadas, bem como garantir o integral ressarcimento das vítimas. Com efeito, o Magistrado de primeira instância utilizou fundamentação idônea, razoável e proporcional para a imposição das medidas cautelares, sem extrapolar os limites da discricionariedade que lhe é conferida por lei. 4. Com relação à alegada falta de contemporaneidade das cautelares, o STJ limitou-se a assentar que tal matéria “não apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação inaugural da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância”. Isso impede igualmente que ela seja examinada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 262119 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 263.598

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e de fraude eletrônica (art. 171, §2º-A, do CP). Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. II. Q…

HC 262.165

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO RELATIVAMENTE AO CRIME DE ESTELIONATO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO NAQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL…

HC 266.295

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] teve a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 171 e 288, ambos do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decid…

HC 264.850

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, pela prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a absolvição do paciente. III. RAZÕES DE…

HC 259.933

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revogação de prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Suficiência das medidas cautelares diversas aplicadas. Agravante não infirma os fundamentos. Mero inconformismo. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que, em sede de habeas corpus, revogou a prisão preventiva do paciente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.