JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.632

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.632, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Suposto transporte de mercadorias sem nota fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 da CF. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Precedentes. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso com agravo pelos seguintes fundamentos: i) ausência de prequestionamento. (Súmulas 282 e 356 do STF) e ii) incidência da Súmula 279 do STF e iii) natureza infraconstitucional da controvérsia. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito, sendo indispensável que a questão constitucional tenha sido efetivamente debatida e decidida pelas instâncias inferiores. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, além do exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida na Súmula 279 do STF. 5.Mantidos, portanto, os fundamentos adotados na decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1596632 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2026 PUBLIC 03-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.603.252

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Ação anulatória de auto de infração. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise da matéria infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame da matéria infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.991

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Adicional de Alíquota. Recolhimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do r…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.603.366

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Transporte de cargas. Aquisição de insumos. LC 87/1996. Lei estadual 10.297/1996. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.602.721

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Descumprimento de obrigação acessória. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise da matéria infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame da matéria infraconstitucional. II. Questão em discussão 2.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.798

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Transporte de cargas. Aquisição de insumos. LC nº 87/96. Lei 13.790/06. Incidência da súmula 279 do STF. necessidade de análise da matéria infraconstitucional. agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame da matéria infraconstituci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.632 (STF) · JurisprudênciaIA