- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STF – HC 261.747, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Tráfico de drogas. Proporcionalidade. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se foi devidamente comprovada a idade dos partícipes adolescentes do delito; e (ii) saber se o aumento de 1/4 na pena-base pela natureza e quantidade da droga (283,7g de crack, 735,7g de cocaína e 863,7g de maconha) se afigura desproporcional. III. Razões de decidir 3. A ausência de peças da ação penal deixa sem comprovação a alegação dos impetrantes de que a idade dos partícipes não foi obtida a partir de documentos oficiais de identificação. 4. O aumento da pena-base não se afigura teratológico a ponto de motivar a excepcional intervenção do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (HC 261747 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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