- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.818, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Delito de tráfico de drogas. Pedido de incidência da minorante do tráfico privilegiado. Artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Trânsito em julgado da sentença. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Dosimetria. Revolvimento de matéria probatória. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(RHC 272818 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2026 PUBLIC 01-07-2026)
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