JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.556.352

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STF – ARE 1.556.352, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos em face de agravo interno que manteve decisão monocrática, na qual negou-se seguimento ao recurso. II - A questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC. III - Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso. 4. Com efeito, observa-se que, no julgamento do agravo regimental, esta Suprema Corte inequivocamente prestou a jurisdição, em decisão suficientemente fundamentada, uma vez que o acórdão embargado foi bem claro ao concluir pela incidência das súmulas 279 e 454 do STF ao presente caso. 5. Ademais, com relação à existência de julgamento ultra petita na origem, esta Corte possui entendimento de que a análise de tal questão está adstrita à matéria infraconstitucional. 6. A parte Embargante busca, na verdade, a rediscussão de matérias já enfrentadas nas decisões anteriormente proferidas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante. IV - Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1556352 ED-AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-10-2025 PUBLIC 23-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.555.464

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ARTS. 102, § 3º, DA CRFB E 1.035, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios opostos, com efeitos infringentes, em face de acórdão do Plenário desta Corte, o qual negou provi…

ARE 1.561.741

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos em face de agravo interno que manteve decisão monocrática, na qual negou-se seguimento ao recurso extraordinário. II - A questão em discussão 2. A questão em discussão co…

ARE 1.563.383

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DO ACORDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão deste Plenário do Supremo Tribunal Federal que não conheceu o agravo regimental interposto pelo embargante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão con…

RE 1.393.267

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/10/2025

Ementa: direito constitucional e administrativo. agravo interno em recurso extraordinário. embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. súmulas 279 e 280/stf. pretensão infringente. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos …

ARE 1.556.352

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Indenização. Aquisição de imóvel. Vícios construtivos. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.