JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.463

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – HC 99.463, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS ALI AJUIZADO. MÉRITO DA IMPETRAÇAO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A decisão singular do Ministro relator no STJ, ao apreciar o mérito da impetração, negou seguimento ao habeas corpus ali ajuizado. O que viola o princípio da colegialidade, nos termos da Lei 8.038/90 e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art. 202). Precedentes específicos: HC 90.367, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); e HC 90.427, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Segunda Turma). 2. Habeas corpus deferido, de ofício, tão-somente para determinar que o órgão colegiado respectivo (6ª Turma do STJ) aprecie o mérito da impetração. (HC 99463, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-02 PP-00430)
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