- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STF – HC 100.018, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 18/06/2010
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA QUE APRECIA O MÉRITO, PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO MINISTRO RELATOR DO WRIT NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. I - O habeas corpus deve ser apresentado ao colegiado após seu regular processamento, sendo indevida a decisão monocrática terminativa que examina o mérito da causa. Hipótese de violação ao princípio da colegialidade. II - Ordem concedida de ofício para anular a decisão atacada e determinar a apreciação do mérito pelo colegiado competente. III - Habeas Corpus prejudicado. (HC 100018, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-03 PP-00578 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 511-515)
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