- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STF – HC 261.931, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. Caso em exame 1. Paciente pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II e IV, do Código Penal) II. Questão em discussão 2. Impetração em que se pleiteia o reconhecimento de “ilicitude da confissão informal prestada perante policiais militares”. III. Razões de decidir 3. O tema veiculado nesta impetração não foi examinado pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer dele originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 261931 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2025 PUBLIC 24-10-2025)
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