JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.351.285

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – ARE 1.351.285, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao fixar o valor da multa no julgamento do agravo interno. 2. A fortiori, considerado o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, resultando em enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para reduzir a multa aplicada no julgamento do agravo interno para 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. (ARE 1351285 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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