- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STF – RE 432.462, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 13/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE NATUREZA NÃO DEFINITIVA. SÚMULA 735 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte, as decisões que concedem ou denegam medidas cautelares ou provimentos liminares não perfazem juízo definitivo de constitucionalidade a ensejar o cabimento do recurso extraordinário pelo art. 102, III, a, da Constituição. Súmula 735 do STF. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (RE 432462 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011 EMENT VOL-02502-01 PP-00206)
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