- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.882, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Tema nº 606 da Repercussão Geral (vinculado ao RE nº 655.283). ADI nº 3.395/DF. Município de Sapucaia do Sul. Agente comunitário de saúde. Contratação temporária. Competência da Justiça Comum para apreciar o feito. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. As questões trazidas na petição dos embargos foram enfrentadas adequadamente. Não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
(Rcl 92882 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2026 PUBLIC 01-07-2026)
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