JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.214

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.214, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Acesso a dados técnicos e metadados. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação constitucional, fundada na ausência de estrita aderência ao enunciado da Súmula Vinculante 14. 2. Pretensão do agravante de obter acesso a metadados, arquivos de extração forense e identificação funcional de servidor policial, no bojo de ação penal por tráfico de drogas e crimes conexos. II. Questão em discussão 3. Definir se o enunciado da Súmula Vinculante 14 assegura o acesso a metadados, arquivos e mídias não incorporados formalmente aos autos, bem como se garante o direito de exigir diligências investigativas adicionais e identificação de servidores policiais. III. Razão de decidir 4. A Súmula Vinculante 14 garante o acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório; não se estende a dados técnicos complementares, metadados ou arquivos de extração forense que não foram utilizados como suporte da denúncia. 5. O acesso físico a todo o material apreendido e às mídias digitalizadas foi plenamente franqueado à defesa na secretaria do juízo de origem, o que afasta a alegação de recusa material de acesso. 6. O direito de acesso à prova documentada não impõe à autoridade judicial ou policial o dever de realizar diligências adicionais, produzir novos documentos ou identificar servidores responsáveis pela elaboração de relatórios informativos. 7. Os argumentos veiculados no agravo regimental revelam mero inconformismo e não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 94214 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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