- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.523, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 09/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO-CRIME. ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO DOCUMENTADOS. ACESSO. ACUSADO. INDEFERIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a inexistência de ofensa ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula. 2. A parte agravante insiste na negativa à defesa de acesso à integralidade do acervo probatório, a implicar ofensa ao paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado incorreu em ofensa ao verbete vinculante n. 14, considerada a alegação de negativa de acesso à integralidade dos elementos probatórios que fundamentam a acusação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 5. Não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 14 nos casos em que se alega ter sido obstado o acesso a elementos não documentados no processo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
(Rcl 87523 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.