EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.864
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa à origem, independentemente de publicação do acórdão. (ARE 1597864 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)