- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STF – HC 261.254, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 22/10/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus por estar caracterizada supressão de instância. 2. A parte agravante sustenta contrariado o princípio da colegialidade, uma vez apreciada a impetração mediante ato individual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. No caso, o agravante não atacou especificamente os fundamentos relativos à inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e quando caracterizada a supressão de instância, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 6. Inexiste nulidade decorrente da apreciação, mediante ato individual, da impetração, considerada a jurisprudência consolidada no STF a respeito da inadequação de habeas corpus na situação retratada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não conhecido. (HC 261254 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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