- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STF – HC 262.793, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 28/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Pacientes condenados, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sem o direito de recorrerem em liberdade. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar a Súmula 691/STF para revogar a prisão preventiva dos paciente ou, alternativamente, fixar outras cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal — STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Julgados do STF no mesmo sentido. 4. Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder apto a permitir a superação do óbice acima indicado, especialmente porque, no habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça — HC 1.035.099/MG, ora impugnado —, a defesa pleiteia a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, e não a revogação da prisão preventiva. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 262793 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2025 PUBLIC 28-10-2025)
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