- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2026
- Data de publicação
- 13/04/2026
STF – HC 268.926, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 13/04/2026
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DETECTADO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FISHING EXPEDITION. OBJETO DELIMITADO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da leitura dos fundamentos das instâncias anteriores, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto republicano. 3. Inexiste ilegalidade na colheita de provas, uma vez precedida a diligência de ordem judicial de busca e apreensão devidamente fundamentada, que se mostrou necessária para a coleta de material probatório e a constituição de possível corpo de delito, nos exatos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 4. Para dissentir do fundamento adotado pelas instâncias anteriores e acolher a pretensão defensiva quanto ao contexto probatório, necessário o revolvimento de matéria fática, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 5. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que não há ilegalidade na ordem de busca e apreensão quando delimitado o seu objeto e indispensável à elucidação de indícios de autoria e de materialidade delitiva. Precedentes. 6. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 268926 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2026 PUBLIC 13-04-2026)
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