JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.565.888

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – ARE 1.565.888, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. duplo juízo de admissibilidade. Óbices sumulares do stf. Ausência de prequestionamento. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento a recurso extraordinário. O recorrente pretendia rediscutir questão referente à competência em fase de execução, alegando ofensa ao art. 109, I, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em razão da incidência de óbice sumular. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso extraordinário poderia ser conhecido, à luz dos requisitos de admissibilidade e das hipóteses de inadmissão fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente diante da ausência de prequestionamento da matéria constitucional no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O recurso extraordinário submete-se ao duplo juízo de admissibilidade, sendo o primeiro realizado pelo Tribunal de origem e o segundo pelo Supremo Tribunal Federal, conforme os arts. 1.030 e 1.042 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, o recurso extraordinário não pode ser conhecido, pois houve preclusão consumativa em relação à discussão acerca da competência, o que atrai da Súmula 282 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282; STF, Tema 1.011 da repercussão geral. (ARE 1565888 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.565.340

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno …

ARE 1.569.557

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno …

ARE 1.564.165

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno …

ARE 1.547.899

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/10/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno …

ARE 1.556.855

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.