JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.968

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.968, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, pela prática da contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941), em contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a anulação da sentença condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido formulado perante esta CORTE. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 272968 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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